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Determina a Instauração de Sindicância.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e, com fulcro nos Arts, 213 e 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997,
CONSIDERANDO o município de Alto Araguaia necessitou arcar com despesas na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do empenho
nº 10506/2025, em virtude de uma colisão causada pelo ônibus escolar de placa RAZ0G43, de propriedade deste município, contra o veículo
particular de placa KHN-0519;
CONSIDERANDO, que o servidor público municipal Sr. Marcos Aurélio da Silva admitiu ter causado a colisão, conforme declaração de próprio
punho acostada nos autos do empenho epigrafado;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, c/c, o Art. 60, § 6º, da Lei Orgânica Municipal impõe ao município o
dever de reparar os danos causados a terceiros, assegurando, porém, o direito de regresso, visando o ressarcimento em caso de dolo ou culpa
do agente público que lhe de causa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para a apuração da conduta do servidor Marcos Aurélio da Silva, na ocasião da ocorrência
envolvendo o ônibus escolar de placa RAZ0G43, de propriedade deste município, contra o veículo particular de placa KHN-0519.
Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº
183/2025, a qual deverá apontar o grau de envolvimento do servidor em relação à ocorrência citada.
Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do
contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 20 de março de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração